A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão de comarca do Vale do Itajaí para submeter ao Tribunal do Júri réu acusado de estuprar, matar e esconder o cadáver de uma jovem após encontro fortuito em ponto de ônibus. Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado passou com seu carro pela rua e, ao perceber a vítima à espera de condução, mandou-a entrar no veículo. Diante da negativa, ela foi colocada à força no carro. O homem então amarrou pés e mãos da vítima com cadarços, estuprou-a e depois a nocauteou com um extintor de incêndio. O corpo foi abandonado em um matagal.
Ele ainda teria subtraído o casaco e a carteira da vítima. Imagens de câmara de segurança mostraram a cena inicial junto ao ponto de ônibus. Testemunhas também confirmaram ter visto a mulher ser colocada à força no carro. O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do recurso, ressaltou que todas as evidências levam ao réu como o agressor, independente de sua negativa. No dia seguinte aos fatos, afirma o MP, foi ele quem entregou o celular da vítima para uma de suas colegas. Suas características físicas são compatíveis com as visualizadas nas câmeras de segurança, e o veículo utilizado para o cometimento do crime era de sua propriedade.
O desembargador frisou que, apesar de o exame de DNA ter sido inconclusivo a ponto de não se poder afirmar que o material genético encontrado no corpo da vítima era do réu, também não é possível descartar por completo tal hipótese. “É bastante para levar o réu a júri a existência de indícios suficientes de autoria, dispensada, por conseguinte, a certeza cabal quanto a tal dado, como necessário em caso de sentença condenatória lavrada ao final do procedimento comum”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.