Um adolescente com histórico de vida desregrada e de intimidação aos colegas teve cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por quatro meses confirmado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Conforme a informação repassada pela assessoria do TJSC, a decisão confirmou a aplicação estabelecida em processo de comarca do Alto Vale do Itajaí, após o registro de ameaça contra a diretora da escola onde o jovem estuda. A atitude ocorreu em 2013, quando a professora repreendeu o aluno por fazer zombarias com um adolescente com capacidade mental reduzida, também aluno da escola.
O relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco, negou a redução do cumprimento da medida de quatro meses para um, e observou que ela está dentro do estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o magistrado, esse período é adequado à reeducação do adolescente, que desde os 13 anos tem registro de personalidade desvirtuada e agressiva.