Atualmente as redes sociais tomaram conta das relações pessoas. Praticamente toda a população esta ligada a alguma rede social, tal como: Facebook, Instagram, WhatApp, LinkedIn, etc.
As redes sociais tem sido usadas para várias finalidades, seja para procurar oportunidades profissionais, manter contato frequente com amigos e familiares, divulgar momentos importantes na vida pessoal e profissional, procurar relacionamentos amorosos, dentre inúmeras outras importantes finalidades.
As redes sociais tem provocado o total acesso à vida pessoal das pessoas, não sendo mais privada as ações diárias das mesmas, visto que tudo publicam, seja para qual lugar foram viajar, qual curso concluíram, o que comem, como até mesmo o patrimônio que possuem, ou melhor, aparentam possuir. Nas redes sociais, comum é a exposição excessiva da aparente e suposta situação financeira/econômica das pessoas, que se utilizam das redes sociais para fazerem promoção pessoal, ostentando aquilo que não possuem, seja para satisfazerem o próprio ego, bem como para aparentarem para terceiros uma situação diferente da realidade que vivem, muitos no sentido de obterem algumas vantagens na sociedade, visto que grande parcela das pessoas infelizmente se impressionam com o que olham na internet, passando a ter aquela sensação de que a grama do vizinho é sempre mais verde, infelizmente muitos não sabem que as vezes a grama apresentada nas redes sociais é artificial.
A exposição excessiva nas redes sociais, ostentando uma realidade diferente da real, tem inclusive sido usada em processos judiciais, em especial na área da família. Se por um lado pode auxiliar na comprovação da capacidade financeira/econômica de um (a) alimentante, por exemplo, igualmente penaliza injustamente aqueles que por vaidade, bem como por mera exposição excessiva de momentos bons nas redes sociais, muitas vezes momentos até mesmo custeados por amigos e familiares, acabam tais genitores sendo punidos com o pagamento de alimentos elevados e em desacordo com a capacidade real de pagamento, tudo sustentado por fotos em festas e viagens, que como exposto, nem sempre acarretaram despesas reais ao genitor/alimentante. Diante de tais problemas, cabe toda a cautela pelos magistrados e promotores, na apreciação do binômio possibilidade – necessidade do (a) alimentante em demandas judiciais que envolvam o pedido de alimentos.
As redes sociais ajudaram muito aqueles que por vergonha, problemas de socialização, não conseguiam construir relações de amizade e relações afetivas/amorosas, o que agora foi facilitado, permitindo que construam relações digitais, podendo com o tempo e com a confiança adquirida, evoluir para relações duradouras e com contato pessoal.
As redes sociais permitiram o acesso a um universo até então desconhecido e inimaginável, passando a promover o reencontro de pessoas após 20 ou 30 anos afastadas, restabelecendo relações. Permite que formandos de um curso primário a mais de 40 anos, possam se localizar com facilidade, permitindo um encontro de turma, assim como permite que se procure no mercado, profissionais em outras cidades, de diferentes qualificações, tudo viabilizado pelas redes sociais, que disponibilizam mecanismos atualizados e de fácil acesso.
Um dos cuidados que devemos ter em relação ao uso das redes sociais, diz respeito ao tempo excessivo destinado as mesmas, pois tudo em demasia é ruim, pois destinando a maior parte do dia para gerenciar as redes sociais, as pessoas deixam de produzir, deixam de estudar, deixam de se relacionarem pessoalmente com amigos, vizinhos e familiares, o que acaba sendo prejudicial, carecendo em casos mais extremos de ajuda profissional, pois tal prática lesiva vira um vício, que impede a pessoa de fazer atividades imprescindíveis, como se alimentar, fazer atividades físicas, dormir, etc.
O que se verifica é que as redes sociais devem ser usadas com moderação, cabendo aos pais o controle de horários e sites que os filhos devam acessar livremente, pois no meio digital, muitos criminosos se utilizam da ingenuidade infantil para cometimento de crimes sexuais, sequestros, dentre outras modalidades de crimes digitais.
*Advogado / Funcionário Público Estadual / Professor / Doutor em Ciência Jurídicas e Sociais / Membro da Academia de Letras de Biguaçu – e-mail: fernandohsilveira@hotmail.com