O “Bar do Guga”, como é conhecida a Petiscaria Recanto do Marujo, em Bombinhas, está sujeito à multa de R$5 mil a R$50 mil caso extrapole os limites de emissão de ruídos estabelecidos em lei municipal. A sentença, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, também determina o pagamento de R$15 mil, a título de danos morais coletivos, pela poluição sonora já causada à comunidade do entorno do estabelecimento.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo a partir de representação da delegacia de Polícia Civil relatando que o bar promovia, reiteradamente, eventos musicais que ocasionavam poluição sonora devido à falta de isolamento acústico e para os quais, inclusive, a autoridade policial havia negado alvará para que fossem realizados após as 22 horas.
A poluição sonora foi comprovada por laudos periciais que demonstraram que o estabelecimento superava os 55 decibéis permitidos por lei municipal de Bombinhas: as medições mostraram que na parte externa do bar os níveis chegavam à 73,5 dB e no seu interior a 90 dB, não havendo qualquer isolamento acústico no imóvel.
Assim, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva requereu na ação que o Bar do Guga fosse obrigado a respeitar o estabelecido pela Legislação, sob pena de multa, e a indenizar a sociedade pelos danos morais coletivos resultantes da poluição sonora constante.
¿A atividade comercial do requerido vem causando poluição sonora de modo reiterado, continuado, permanente, tanto pelo uso de equipamentos sonoros, música eletrônica e música ao vivo, com aparelhos amplificadores, cujo som extravasa para além dos limites do estabelecimento, o que já é suficiente para caracterizar o dano ambiental difuso a ser reparado¿, considera na ação a Promotora de Justiça.
Diante dos fatos e provas apresentados, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo deferiu os pedidos do Ministério Público, condenado o estabelecimento a não utilizar sistema de som, mecânico ou ao vivo, em volume acima do permitido, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, que será ampliada para R$ 50 mil em caso de evento festivo com som acima do permitido.
Além disso, o estabelecimento e seu proprietário foram condenados ao pagamento de R$15 mil, a título de danos morais coletivos, pela poluição sonora já causada à comunidade do entorno do estabelecimento. A decisão pé passível de recurso. (ACP n. 0900074352015.8.24.0139).