A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao agravo da Ciacoi Administração de Imóveis e manteve suspensa a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional, no Norte da Ilha, até o julgamento de apelação da ação civil pública no TRF4.
A empresa recorreu ao tribunal após o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, estipular o prazo de 30 dias a partir da sentença, proferida em 20 de maio deste ano, para a demolição das estruturas.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, deve ser suspensa a execução da sentença para evitar dano irreparável à parte, visto que o objeto do processo – existência dos quiosques na praia – se esgotará, esvaziando eventual manifestação em segundo grau de jurisdição.
“Ainda que o princípio da precaução, tão caro em matéria ambiental, mereça especial atenção, não se pode esquecer que, no caso em apreço, as construções cuja demolição se determinou foram levantadas há vários anos, e a ação tramita desde 2008. Não me parece razoável, assim, que a decisão seja cumprida sem que, pelo menos, haja manifestação do segundo grau de jurisdição sobre as questões fáticas e jurídicas em discussão nos autos originais”, concluiu Quadros da Silva.
As informações são do TRF4.