A casa noturna 1007 de Florianópolis e um de seus clientes deverão indenizar, de forma solidária, jovem agredido de forma inesperada dentro do estabelecimento. A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou a decisão e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil – valor que, atualizado, deve alcançar cerca de R$ 12,5 mil. O fato foi registrado em 2013. A vítima sustentou que teve até mesmo de faltar ao trabalho por alguns dias para se recuperar dos ferimentos sofridos. Garantiu que não deu motivo para ser atacado aos socos pelo agressor, outro frequentador do estabelecimento.
Em contestação, a casa noturna alegou que os seguranças presentes agiram tão logo perceberam a confusão. O argumento não convenceu o órgão julgador. O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, considerou o inchaço no rosto e o hematoma no olho esquerdo da vítima, resultados das pancadas, como fatores de vergonha e humilhação. “A presunção, adverte-se, é relativa, pois cederia se demonstrado que o autor envolve-se com frequência e até mesmo assiduidade em brigas semelhantes à vivenciada nos autos. Não é o caso do autor”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0811457-30.2013.8.24.0023).