A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação de concessionária de águas e saneamento a pagar R$ 10 mil de danos morais a uma pedestre, que caiu em uma caixa de inspeção de esgoto no bairro do Estreito, em Florianópolis, quando caminhava normalmente pela calçada. Ela colocou o pé sobre a tampa da caixa, que cedeu e provocou sua queda, com registro de ferimentos nas pernas e contato direto com dejetos da fossa. As duas partes apelaram da sentença.
A concessionária buscou sua absolvição ao sustentar a inexistência de provas sobre os fatos alegados. A cidadã pediu o aumento do valor fixado pelos danos morais. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, negou ambos os pleitos. Ele reconheceu a omissão da empresa e disse que o acidente foi amplamente comprovado nos autos.
Considerou, em especial, depoimentos de testemunhas que confirmaram o deslocamento de tampa de ferro que cobria a caixa coletora de esgoto e que resultou na queda da mulher.”Extrai-se que a autora foi submetida ao constrangimento de ficar presa no bueiro, com o desagradável contato com coliformes fecais e outros dejetos da fossa, além de ter sofrido lesões nos membros inferiores”, avaliou Abreu.
Ele, por fim, considerou o valor fixado na sentença adequado ao dano sofrido. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação nº 0042604-44.2012.8.24.0023).