O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma correntista do sul do Estado por litigância de má-fé, ao ingressar com ação de indenização – por danos morais – após ter estornados R$ 500 mil depositados equivocadamente em sua conta.
A instituição bancária percebeu seu erro ao proceder a transferência para titular distinto daquele indicado pelo depositante e logo tratou de desfazer a operação. Sequencialmente, comunicou a cliente sobre o mal-entendido.
A cliente, embora afiançasse não ter interesse em ficar com a quantia, requereu o desfazimento do estorno porque tal operação somente poderia ser efetuada com sua anuência. Acrescentou ainda que sofreu abalo suscetível de indenização pelo episódio. “A ré promoveu prontamente a correção e notificou a cliente acerca do ocorrido, o que não caracterizou sofrimento ou aborrecimento relevante”, interpretou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação.
Segundo o magistrado, a cliente nem sequer informou ter passado por dificuldades em resolver a situação na esfera administrativa. “Ora, o imediato estorno de lançamento manifestamente indevido, sem que se constate emprego de procedimento molestador algum à cliente, não é o suficiente para gerar dano moral indenizável. (…) Isso não pode ser objeto de indenização, sob pena de se favorecer a tão falada ‘indústria do dano moral'”, completou o relator.
A decisão foi unânime, informa o TJSC. Ainda cabe recurso.
(Apelação Cível n. 0300463-51.2016.8.24.0166).