A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou solidariamente o Estado e município do litoral norte ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia em favor de paciente que ficou cego após esperar, por um ano, atendimento para tratar um deslocamento de retina do olho direito. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
O autor necessitava dos procedimentos de vitrectomia e peeling de membrana, prescritos pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde para sua recuperação. Após aguardar um ano para ser atendido, contudo, acabou informado que não seria possível a realização da cirurgia. A demora lhe causou cegueira.
Marceneiro de profissão, ele afirma que ficou incapacitado de exercer seu ofício após o episódio. Os entes públicos sustentaram ausência de responsabilidade, mas seus argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador.
O desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria, manteve a sentença, inclusive a pensão mensal vitalícia, ainda que conste nos autos que o homem está aposentado por invalidez desde 2009. No seu entendimento, esse quadro não inviabiliza a pensão. Para Knoll, ficou evidente que o agravamento do quadro do paciente e a consequente perda da visão foram causados exclusivamente pela ausência de atenção e amparo dispensados pelos entes públicos ao quadro de saúde do marceneiro.
A pensão mensal foi fixada no valor de 1,8 salário mínimo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0035872-90.2007.8.24.0033).