A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em R$ 90 mil a indenização por danos morais e estéticos, que concessionária Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A (Celesc) deverá pagar a agricultor que sofreu queimaduras de terceiro grau, produzidas por um fio de alta tensão que ficava em altura irregular.
O autor alegou que estava no comando de máquina colheitadeira para checar a qualidade dos grãos quando o acidente aconteceu. Ressaltou que o infortúnio ocorreu em fevereiro de 2009 e, até hoje, as queimaduras no dorso e na região glútea exigem cuidados especiais. Em apelação, a concessionária argumentou que o agricultor estava em local inadequado para colheita e, por isso, foi o único responsável pelo sinistro.
Contudo, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, explicou que o fio que atingiu o autor abastecia uma casa abandonada há anos, o que comprova que a empresa não realizava manutenções naquele local.
“Do conjunto probatório, extrai-se que (a empresa) foi omissa ao deixar de realizar adequada manutenção na rede de distribuição de energia elétrica, pois não consertou o estal rompido na residência do autor, deixando um cabo de alta tensão em uma altura completamente insegura, razão pela qual deve ser responsabilizada civilmente pelo evento danoso”, concluiu o magistrado.
A câmara promoveu adequação no montante indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
Ainda cabe recurso na Apelação n. 0001779-95.2010.8.24.0001.