A proprietária de um imóvel cujo locatário praticou desvio de energia, além de deixar contas pendentes, será indenizada em R$ 24,5 mil, por danos materiais e morais, pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (Celesc). Esta negou pedido de religação da luz e a privou de assinar contrato de aluguel com outros interessados.
Nos autos ficou demonstrado que o espaço esteve alugado em nome de uma microempresa, de novembro de 2009 a fevereiro de 2012, com cláusula contratual expressa de que esta seria responsável pelas taxas de água e esgoto, consumo de energia elétrica, calefação e gás, condomínio e IPTU.
Desta forma, segundo entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o desvio de energia constatado em fiscalização e o débito contraído no valor de R$ 33 mil cabem ao efetivo usuário dos serviços, o microempresário. Tanto que a dona do imóvel não teve seu nome negativado pela dívida.
“Há prova bastante no sentido de que ela deixou de locar o espaço (…) por ausência de energia elétrica e, principalmente, que enfrentou um verdadeiro martírio em razão de débito que não contraiu e irregularidade que não cometeu”, registrou o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria.
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No entendimento do relator, ficou claro o descaso que a apelante sofreu ao ter de reclamar seu direito de acesso ao uso da eletricidade, sofrendo prejuízos financeiros que ultrapassaram a esfera da razoabilidade. “Os sentimentos de humilhação e impotência vivenciados, atrelados à intimidação em caso de inadimplência, influíram na sua dignidade”, concluiu Borba.
A decisão foi unânime, informa o TJSC, mas ainda cabe recurso.
(Apelação n. 0055132-13.2012.8.24.0023).