O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da 1ª Vara Civil da Comarca de São José que condenou uma clínica geriátrica ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, por danos morais, em favor dos familiares de um homem que morreu afogado nas dependências do estabelecimento. O paciente, pessoa idosa e portadora da síndrome de Alzheimer e diabetes, caiu na piscina da clínica ao caminhar livremente por suas dependências.
A esposa e os filhos do falecido afirmam que ele foi internado em 2008 e que a clínica era responsável em exercer cuidados integrais de higiene e conforto, além de oferecer refeições e administrar medicamentos sob prescrição médica, com o devido zelo e supervisão. Consta dos autos que, no dia dos fatos, uma porta que impedia o acesso dos pacientes internados à piscina foi esquecida aberta e ocasionou o acidente. Em recurso, a clínica considerou o caso uma fatalidade e ressaltou que não foi provada sua responsabilidade pelo ocorrido. Sustentou que o homem faleceu por resfriamento do corpo e não por afogamento.
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora da matéria na 5ª Câmara Civil do TJSC, tomou por base a própria certidão de óbito que atesta a causa mortis por afogamento para confirmar o dever da clínica ao pagamento de indenização aos familiares do idoso. Para ela, era obrigação do estabelecimento receber o paciente e zelar, por todos os meios possíveis, em sua segurança pelo tempo que durasse a internação. A câmara entendeu que houve falta de cuidado por parte dos funcionários ao deixar uma porta de acesso à piscina destrancada.
A decisão no julgamento da Apelação Cível n.0006863-48.2011.8.24.0064 foi unânime, informa a assessoria do TJSC. Ainda cabe recurso.