A Lei 17.108/2017, de Santa Catarina, que obriga as concessionárias de água e luz a informar, nas faturas de serviços, a existência de eventuais débitos vencidos, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5868) é o governador do estado, João Raimundo Colombo.
Segundo ele, o artigo 21, inciso XII, alínea ‘b’, da Constituição Federal diz que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica. Já o artigo 30, inciso I, prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Para o governador, a norma estadual, apesar de seus bons propósitos, criou para as concessionárias de serviço público da União e dos municípios uma obrigação, em afronta ao artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual o Brasil é uma República Federativa, na qual os entes federados são dotados de autonomia, não podendo haver invasão da competência de um ente por outro.
O governador pede ao Supremo, em medida cautelar, que suspenda a eficácia Lei estadual 17.108/2017 e, no mérito, que declare a sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.