A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Canoinhas que condenou empresa concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização em favor de avicultor pela perda de 32 mil aves prontas para abate, em consequencia de diversas interrupções de energia por mais de três horas, em episódio ocorrido em janeiro de 2014.
O produtor informou que sua expectativa era obter mais de 70 mil quilos de frango, não fosse a mortandade registrada com a falta de energia que paralisou o sistema de refrigeração constituído de ventiladores.
A empresa, em sua defesa, alegou que o avicultor não promoveu a atualização de seus dados cadastrais e que desconhecia sua real necessidade de consumo, principalmente por que os aviários movidos à energia elétrica exigem alta potência e registram consumo de energia elevado. Por fim, contestou ainda laudo apresentado de forma unilateral pelo produtor que constata a motivação para a morte dos animais.
O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, explicou que unilateralidade da perícia, por si, não tem o condão de afastar a credibilidade sobre seu resultado, ainda mais que não impugnada em tempo e modo. O laudo elaborado por veterinário apontou que as aves morreram por falta de oxigênio, uma vez que criadas em local de circulação forçada de ar por meio de ventiladores. Assim, acrescentou, as consecutivas interrupções no fornecimento de energia teriam travado o gerador de energia suplementar mantido pelo produtor. A decisão da câmara foi unânime e definiu a liquidação de sentença como a fase própria para apurar os prejuízos (Apelação Cível nº 0000624-73.2014.8.24.0015).