A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que condenou uma loja virtual ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de um consumidor que adquiriu presente para o Dia das Mães e amargou atraso de 30 dias na entrega do produto. Diante das infrutíferas tentativas de receber a mercadoria, mesmo que de forma extemporânea, a entrega não se consumou por desistência.
“O que realmente chamou atenção foi o descaso com que a apelante tratou o consumidor, nas tentativas e tratativas para solver a situação, bem como a ausência de informações adequadas”, anotou o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da apelação. A decisão da câmara evidenciou que o simples inadimplemento contratual em geral configura mero dissabor, incapaz de gerar dano moral.
Contudo, analisou o relator, é possível que os contornos do caso concreto se mostrem extraordinários, tanto com relação a eventuais defeitos nos produtos quanto ao tratamento oferecido ao consumidor, hipótese em que o normal aborrecimento poderá dar lugar a sentimentos de intensa frustração, angústia e constrangimento, passíveis de compensação pecuniária.
Os autos dão conta de que a empresa não comprovou culpa exclusiva de terceiro – neste caso o fornecedor -, enquanto o consumidor demonstrou de forma clara que, sucessivamente, tentou solucionar a questão por meio de inúmeros e-mails, respondidos evasivamente e com promessas de que a compra seria entregue “em breve” .
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC, e se refere á Ap. Cív. n. 2015.026050-9.
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