A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que leva detenta do Presídio Feminino de Florianópolis, localizado no bairro da Agronômica, a julgamento pelo Tribunal do Júri da Capital.
Acusada de homicídio qualificado pelo emprego de asfixia, a denunciada buscava absolvição sumária por excludente de culpabilidade, pois teria sido coagida moralmente por outras presidiárias a cometer o crime.
O crime
Em 4 de fevereiro de 2012, por volta das 17h, munida com um saco plástico proveniente da galeria, a ré estava em cela isolada ao lado da vítima e, supostamente sob ordem, puxou-a para o banheiro e obstruiu sua respiração. O assassinato seria retaliação da galeria por espancamento cometido pela vítima contra sua própria filha de dois anos.
“Mesmo se admitindo que a narrativa apresentada não seja impossível de ter ocorrido, não se pode afirmar, estreme de dúvidas, que ela teria sido obrigada, por uma situação concreta e inevitável, a concorrer para o homicídio sob pena de sofrer um mal relevante, no caso, sua morte”, pontuou o desembargador Jorge Schaefer Martins, relator da matéria.
Assim, devido ao princípio de interpretar a norma a favor da sociedade, o magistrado determinou que a excludente de culpabilidade será obrigatoriamente submetida à apreciação do Tribunal do Júri.
A decisão sobre a Apelação n. 0007813-49.2012.8.24.0023 foi unânime, informa o TJSC.