A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que negou pleito de danos morais e materiais formulado por uma senhora que perdeu diversos animais que criava em sua propriedade, após enxame de abelhas originado em movimentação de uma máquina motoniveladora pertencente a município do sul do Estado que fazia trabalhos naquele bairro.
A mulher informou que criava, em seu terreno, ovelhas, perus, pavões, patos, faisões e galinhas africanas. Todos morreram com as picadas, letalidade que alcançou ainda cães de guarda que mantinha também em sua propriedade. O ataque das abelhas ocorreu no momento em que a patrola da prefeitura manobrava na região. A decisão de negar a indenização baseou-se no próprio depoimento da vítima. Ela reconheceu saber da existência da colmeia, alojada aliás em terreno de um parente, e da ocorrência de episódio similar em passado recente.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, houve no mínimo “displicência” dos interessados em comunicar à municipalidade sobre a existência das abelhas no local e a necessidade de retirá-las dali em segurança. “Este mínimo zelo e cuidado, certamente, poderia ter evitado que, tempos mais tarde, fosse experimentada a perda de parte da criação de seus animais e aves”, anotou. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 0014121-42.2012.8.24.0075)