Um dono de cães da raça Pitbull que invadiram propriedade alheia e mataram as aves do terreno terá de indenizar seu vizinho. A decisão foi da 2ª Câmara Civil do TJ, que manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú e arbitrou indenização de R$ 5 mil por danos morais e materiais.
Em apelação, o proprietário dos cães alegou que as aves do autor ficam soltas no terreno e não há provas que seus animais foram os responsáveis pelo ataque, pois o muro que divide os terrenos foi derrubado por uma enchente – fato que permitiria o ingresso de qualquer animal.
Ele também acusou seu vizinho de criar aves silvestres e exóticas – gansos, perus, patos, pavões e faisão – sem licença ambiental. Consta nos autos, entretanto, que o conserto do muro já tinha sido feito na ocasião dos fatos. Além disso, foram apresentadas provas testemunhais e documentais que demonstram que os ataques foram cometidos pelos cães do réu, inclusive mostram que até os animais presos em cativeiro foram mortos.
Segundo o Ibama, as aves do autor se enquadram como domésticas, de forma que não se pode falar em atividade ilícita por ele praticada. O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, explicou que os cães, ainda que dóceis e amistosos com pessoas próximas, são de uma raça considerada extremamente forte e por isso exigem cuidados redobrados para evitar esse tipo de acidente, o que não aconteceu no caso.
“Embora domesticados, os cães, como qualquer outro animal, possuem instintos próprios, podendo atacar inesperadamente não só seus donos mas outras pessoas ou outros cães, seja por questão de dominância, por medo, por proteção territorial, por instinto predatório ou até porque aprenderam a atacar, refletindo, muitas vezes, o comportamento dos seus donos”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime, informa o TJSC.