A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou um proprietário de táxi da capital a pagar R$ 20 mil (a título de verbas trabalhistas) a um motorista contratado para se revezar na direção do veículo com outros profissionais — os chamados diaristas.
O dono do táxi alegou que eles trabalhavam como colaboradores, o que é permitido pela legislação, mas, para o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, o permissionário atuava como empresário.
“Se o proprietário não dirigia o veículo, não há como considerar que o trabalho era realizado em regime de colaboração”, sentenciou o magistrado, concluindo que havia uma mera relação de exploração comercial. “Enquanto o motorista empregava sua força de trabalho, o réu auferia retorno financeiro”, apontou.
O diarista trabalhou de 2011 a 2015 e recebia cerca de R$ 1,5 mil por mês. Ao reconhecer o vínculo de emprego, o juiz também determinou o pagamento de uma série de verbas trabalhistas como férias, 13º salário e aviso prévio. Na ação, o motorista ainda havia pedido indenização por danos morais e pagamento de horas extras, mas teve ambos os pedidos negados.
Sem carteira
Na sentença, o magistrado ressaltou que o caso traz indícios de sonegação fiscal e destacou que o motorista contratado não possuía a habilitação do tipo B, exigida para a prestação do serviço. Diante das irregularidades, ele decidiu encaminhar cópia da decisão para a Receita Federal, o Ministério Público e também o Município de Florianópolis, responsável pela fiscalização do setor. “Todo o trabalho foi prestado em condições de informalidade”, alertou o juiz.
O dono do táxi ainda pode recorrer para o TRT-SC. A informação é da assessoria.