A 3ª Câmara Criminal confirmou condenação de dois acusados de tráfico interestadual de drogas e receptação a 11 e 12 anos de prisão. Um deles foi flagrado em veículo receptado, com sinais identificadores adulterados, e quase 200 quilos de maconha, 150 gramas de skank e um radiocomunicador. O outro recorrente viajava em carro próprio à frente, como “batedor” para abrir caminho, com o uso de rádio para avisar o comparsa da presença de policiais na rodovia.
A dupla foi descoberta em investigação da polícia civil sobre a atuação de quadrilha especializada em assaltos a residências. Nas interceptações telefônicas autorizadas, acabaram por descobrir que os acusados receptaram veículo roubado pelos integrantes do bando e faziam adaptações necessárias para usá-lo em viagem ao Mato Grosso do Sul, de onde trariam entorpecentes. O flagrante aconteceu na viagem de volta a Santa Catarina.
A defesa alegou que a dupla não se conhecia e transportava 500 jaquetas para Santa Catarina a pedido de terceiros, mas a câmara entendeu que o álibi não se sustenta, já que um dos recorrentes confessou estar com drogas no veículo, embora afirmasse que viajava só e não conhecia o outro. As ligações, porém, mostraram que ambos trabalhavam em conjunto, receptando veículos em troca de drogas. As funções eram definidas, com clientela formada e atividades criminosas ininterruptas. A matéria teve como relator o desembargador Rui Fortes, e a votação foi unânime (Apelação Criminal n. 0000327-74.2016.8.24.0119).