A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 7 mil, por provocar acidente decorrente do desprendimento de duas escadas de alumínio em rodovia. Os equipamentos, transportados num veículo, caíram sobre a pista e atingiram um motociclista e sua mãe, que estava na carona.
As vítimas afirmaram que a empresa comprometeu-se em quitar os danos causados na moto, porém foram informadas pela oficina mecânica de que os custos não haviam sido cobertos. Salientaram que o veículo era o meio de transporte para universidade e outros compromissos diários, o que as obrigou ao pagamento do próprio bolso.
Em recurso, a empresa afirmou ter prestado imediato socorro às vítimas. Defendeu, contudo, a culpa dos autores pelo acidente, por transitarem pelo eixo central da via pública, em desrespeito à legislação de trânsito. O desembargador Saul Steil, porém, considerou que o evento foi resultado da conduta da ré, que não adotou cautela necessária para acondicionar as escadas de alumínio sobre seu veículo.
“Nesse contexto, não há falar em culpa concorrente, porquanto os autores em nada contribuíram para o evento danoso, mas foram vítimas da negligência da ré, que não agiu com as cautelas devidas no momento de acoplar as escadas sobre o veículo, tanto que os objetos se desprenderam enquanto o veículo transitava pela BR-101, em trecho de tráfego intenso”, observou o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0002943-95.2013.8.24.0064).