A sócia-administradora de uma gráfica localizada no Vale do Itajaí foi condenado por não recolher aos cofre públicos a quantia de R$162.300,12 em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no período de março de 2017 a janeiro de 2018. A decisão foi prolatada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da comarca de Brusque.
“Ademais, conveniente frisar que para a configuração do delito em tela, basta somente a vontade livre e consciente de não recolher aos cofres públicos o valor arrecadado dos terceiros, como contribuinte, prescindindo qualquer dolo específico de enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Neste caso, o dolo da denunciada configura-se pelo simples fato de não ter repassado ao fisco os valores do imposto obtido com as vendas que realizou”, cita o magistrado em sua decisão.
A mulher foi condenada a 10 meses de detenção, em regime aberto, pela prática de crime contra a ordem tributária, por ausência de recolhimento aos cofres públicos de valores relativos ao ICMS. A pena foi substituída pelo pagamento de 15 salários mínimos, valor fixado em consideração as condições pessoais, profissionais e financeiras da sentenciada indicadas nos autos e o prejuízo causado ao erário.
Da decisão deste mês, em ação na esfera criminal que apurou tão somente a prática criminal, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900037-62.2019.8.24.0011).