As enchentes registradas no Vale do Itajaí, em 2011, assim como parte de suas consequências, foram interpretadas pela justiça como situação imprevisível, configuradas como de força maior, suficientes para justificar a negativa ao pleito de indenização por danos morais e materiais formulado por casal cujo imóvel foi atingido por um tanque de combustível aéreo.
O equipamento, que aguardava instalação no depósito de uma empresa, foi arrastado pela força das águas e chocou-se contra a propriedade particular. Na ocasião, derrubou portões, afetou as estruturas de ferro e danificou parte do imóvel.
O casal alegou que isso somente ocorreu por culpa dos empresários, que não se ativeram aos procedimentos de guarda e segurança de tanques daquela natureza. A 6ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria da desembargadora Denise Volpato, entendeu por bem manter a sentença de improcedência do pedido, ao relativizar as alegadas irregularidades cometidas pelos donos do tanque. “(a ausência de) licenças ambientais de instalação não geram responsabilidades pelo infortúnio, pois se tratam de supostas irregularidades administrativas”, fez questão de distinguir a relatora.
Para a câmara, o tanque de combustível se deslocou até a residência do casal tão somente em virtude da enchente, situação imprevisível que configura força maior. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0001057-28.2012.8.24.0054).