A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em R$ 46,1 mil a indenização por danos morais e materiais que uma instituição de ensino superior deverá pagar a ex-aluno de engenharia de produção mecânica, que não conseguiu o registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC) mesmo após concluir o curso. Consta nos autos que o órgão de classe não emitiu o registro porque a grade do curso não tinha matérias suficientes de engenharia mecânica.
O estudante alega que teve de rescindir o contrato de trabalho firmado com uma empresa por não ter o registro e precisou fazer o curso novamente em outra universidade. Em apelação, a instituição afirmou que o Crea-SC não pode interferir na grade curricular dos cursos. Mas, para o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, a universidade precisa ter reconhecimento do MEC e também do órgão de classe, justamente para não limitar a atuação profissional dos seus alunos.
“Portanto, considerando a falta de cadastramento do curso junto ao CREA-SC, o qual era de responsabilidade da instituição de ensino, e a ausência de cientificação do autor acerca de tal circunstância, está caracterizado o ato ilícito e está presente o dever de ressarcimento”, concluiu Borba.
A câmara promoveu adequação no montante indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 100 mil, pois entendeu que o valor pecuniário deve compensar a vítima sem causar enriquecimento ilícito. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação n. 0500181-78.2013.8.24.0022).