O Estado terá que indenizar um servidor público lotado em Florianópolis em R$ 41 mil, por tê-lo colocado em exercício de função cujo vencimento é superior àquele para o qual foi nomeado. O entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) é que o trabalhador faz jus às diferenças remuneratórias correspondentes ao período de prestação do serviço (entre 2007 e 2010).
A causa foi ajuizada em 2011, na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, onde a sentença foi favorável ao servidor. O Estado recorreu, mas a segunda instância confirmou a sentença. De acordo com o processo, o homem era servidor nomeado para a função de agente de serviços gerais, mas designado para as tarefas diárias de cozinheiro.
“O desvio de função está caracterizado e, por esta razão, o apelado tem direito de receber as diferenças salariais correspondentes aos últimos cinco anos (prescrição quinquenal)”, registrou o relator, desembargador Júlio César Knoll.
Embora o Estado tenha sustentado inexistência de provas capazes de dar suporte às alegações do servidor, foi o próprio ente público que informou ter promovido seu remanejamento “por necessidade do serviço e carência de pessoal na área de cozinheiro”.
A câmara concluiu que, embora a movimentação do servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido.
“Assim, ainda que registrado o número insuficiente de servidores, não é admissível que o mesmo exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, para o qual fora aprovado por concurso público”, concluiu Knoll.
A decisão foi unânime, informa o TJSC.