A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o Estado ao pagamento de R$ 70 mil a título de indenização por danos morais, à viúva e os quatro filhos de Aristotelino da Silva, que em 2010 morreu no corredor do Hospital Regional de São José, após ser internado para tratar de uma fratura de fêmur. Ela tinha 73 anos, na época do fato.
Consta dos autos ajuizados na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que o idoso faleceu dias após aguardar cirurgia acomodado em uma maca no corredor do estabelecimento de saúde. Ele havia fraturado o fêmur após cair de uma bicicleta, em Florianópolis. Levado ao hospital, com indicativo de necessidade urgente de cirurgia, o paciente foi colocado em um corredor e dali só saiu para o necrotério.
A família, em ação judicial, protestou contra o que chamou de “tratamento desidioso” dispensado pela unidade de saúde ao marido e pai e elencou as dificuldades que marcaram o período em que o paciente aguardou por cirurgia. Além de aduzir que houve erro de diagnóstico, os familiares apontaram também uma série de omissões, como a medição de sinais vitais apenas uma vez ao dia, ausência de solicitação de exames, não condução para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com o agravamento do quadro, não realização de procedimentos de reanimação ou ainda a utilização de medicamentos capazes de reverter quadro de intensa dor.
O Estado, em sua defesa, alegou que a morte do homem não ocorreu em decorrência da fratura do fêmur ou de qualquer erro médico, mas sim da intercorrência de outras moléstias preexistentes que inclusive impediram a realização de qualquer cirurgia. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, em seu voto, acompanhou entendimento do juízo de origem no sentido de que houve falha no atendimento e de que nem todos os procedimentos possíveis foram adotados para evitar o resultado morte.
Ele confirmou a condenação do Estado pelos danos morais e ainda determinou sua majoração de R$ 40 mil para R$ 70 mil, em posição seguida pelos demais integrantes da câmara. Fixou ainda, em atenção ao pleito do Estado, que a correção monetária da indenização seja realizada pela TR (Taxa Referencial).
A decisão no julgamento da Apelação Cível n. 0019128-40.2013.8.24.0023 foi unânime. Ainda cabe recurso em instância superior.