A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença de comarca do litoral norte do Estado, que condenou um ex-candidato a vereador da região ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em favor de um homem que trabalhou com ele em campanha, por acertá-lo com um tiro de espingarda no ombro e tórax após discussão sobre salários atrasados. O valor foi fixado em quase R$ 7 mil.
Em seu recurso, o político classificou seu ato como legítima defesa, pois entendeu que sofria pressão e intimações por parte do ex-funcionário, que lhe cobrava valores já quitados por serviços prestados.
A desembargadora Denise Volpato, relatora do acórdão, concluiu da leitura atenta dos autos que não houve legítima defesa, quando muito reação a suposta agressão imaginária. Certo, acrescentou, é que existia desavença prévia entre as partes e houve o disparo da arma de fogo.
“Infere-se dos autos a existência de relação conturbada, tendo a vítima contribuído para dar causa ao ilícito perpetrado pelo requerido. Tal fator não exime o requerido de ser responsabilizado pelo ilícito cometido, mas deve ser considerado para fins de fixação do quantum indenizatório”, resumiu a desembargadora, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.
O motorista, somente por danos morais, pleiteava indenização de R$ 175 mil. A informação é do TJSC.