A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-prefeito do município de Major Gercino (Grande Florianópolis) Delbrantino Gerônimo Albana (já falecido) e três filhos dele, que na época eram ocupantes de postos-chaves na Prefeitura Municipal, por improbidade administrativa consubstanciada no desvio de recursos públicos, no total de R$ 102.165,84. Os valores devem ser corrigidos desde 1995, ano em que os valores destinados à reconstrução de pontes de madeira, pontilhões e instalação de bueiros pela cidade, teriam sido desviados.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o então prefeito promoveu uma licitação e pediu para seu filho, secretário de Administração e Finanças, providenciar um “laranja” para vencê-la. Depois disso, com a promessa de anistia de débitos com o município, o pequeno empresário vencedor do certame fraudulento foi convencido a depositar o cheque recebido das mãos do segundo irmão e contador municipal, referente às obras de infraestrutura, na conta do terceiro irmão.
Com o falecimento do ex-prefeito, além dos três irmãos envolvidos, outros quatro herdeiros do político foram imputados solidariamente ao ressarcimento ao erário. Os filhos terão que ressarcir os prejuízos na integralidade. Além disso, perderam a função pública, os direitos políticos por oito anos e estão proibidos de contratar com o poder público.
Os familiares argumentaram em apelação que não se deve confundir irregularidade com improbidade. Alegaram que havia a expectativa do envio de verbas federais para as obras, mas que tais recursos só chegaram quando os trabalhos já estavam no final. Assim, sustentaram que o ex-prefeito precisou contratar a firma de seu filho para ter o orçamento das obras adiantado.
“Contudo, tendo o apelante recebido na conta bancária de sua firma individual o valor de R$ 102.165,84, por meio de cheque do município, seria necessária para confirmação da versão alegada pelos requeridos a demonstração de que o filho efetivamente quitou valores devidos pelo ente público, o que não foi produzido”, anotou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da apelação.
O então vice-prefeito, que assumiu o comando do município na eleição seguinte, declarou nos autos que as obras em questão nem sequer foram executadas. A decisão sobre a Apelação Cívil n. 0002043-41.2001.8.24.0062 foi unânime, informa a assessoria do TJSC. Mas ainda cabe recurso.