A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou a VRG Transportes Aéreos – de propriedade da Gol Linhas Aéreas – ao pagamento de indenização por dano moral e material a mulher que foi impedida de embarcar por divergência do nome de solteira frente ao nome de casada. A mulher receberá R$ 6 mil.
Consta dos autos que a catarinense precisou adquirir novo bilhete e dispender mais R$ 618. A autora da ação, originária da Comarca de São Miguel do Oeste, afirma que adquiriu a passagem, juntamente com seu marido, através da internet e que nela constava seu nome de casada. No entanto, no momento do check in, a mesma foi impedida de embarcar por constar, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o seu nome de solteira. Nem mesmo com a apresentação de documentos que facilmente constataram que se tratava da mesma pessoa a atendente da linha aérea permitiu o embarque.
Em recurso, a empresa requereu reforma da sentença de primeiro grau para a redução do valor e alegou que é de responsabilidade do passageiro incluir o nome certo no momento da compra, enquanto a autora buscou majorar a indenização para R$ 15 mil. Os argumentos das duas partes não foram acolhidos pelo órgão julgador.
O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, deixou consignado o que considerou “má vontade” da atendente da companhia em solucionar o incidente, ao não entender que os documentos apresentados tratavam da mesma pessoa. O magistrado considerou que o valor deve ser arbitrado em respeito ao princípio da proporcionalidade e, por isso, manteve a indenização em R$ 6 mil.
Ainda cabe recurso.