A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu provar, junto ao Tribunal de Justiça (TJ), a constitucionalidade de uma lei estadual de 2001 que tributa bens e mercadorias importadas em Santa Catarina. Se a legislação fosse considerada inconstitucional, o Estado poderia ser obrigado a devolver a empresas cerca de R$ 5 bilhões arrecadados nos últimos 13 anos.
O embate judicial girou em torno da entrada em vigor das leis que regulamentavam a tributação sobre importação. Em 17 de dezembro de 2002, a União instituiu a Lei Complementar Nº 114, que definiu os parâmetros e o alcance do tributo sobre importação, regulamentando a Emenda Constitucional Nº 33/2001.
Nesse mesmo dia, foi criado o imposto em Santa Catarina, através da Lei Estadual Nº 12.498. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro. O imbróglio começou quando importadores catarinenses, obrigados a pagar o ICMS sobre os produtos trazidos do exterior, questionaram judicialmente o fato de a lei estadual ter sido aprovada no mesmo dia da lei complementar, o que seria inconstitucional, já que a primeira não estaria ainda em vigor, quando da aprovação da segunda.
Após decisão favorável aos empresários, em primeira instância na Comarca de Itajaí, o Órgão Especial do TJ julgou o caso em junho de 2015 e decidiu pela inconstitucionalidade da lei estadual. Na sequência, a PGE apresentou recurso (“Embargos Declaratórios com Efeito Infringente”) no próprio Tribunal para modificar o acórdão.
Demonstrou-se, entre outros argumentos, que a lei passou a vigorar em 18 de dezembro, data da publicação no Diário Oficial, o que garantiria a sua constitucionalidade. Assim, em novo julgamento esta semana, os desembargadores aceitaram a argumentação da PGE e reformaram a decisão anterior. Dessa forma, os recursos arrecadados por importação de bens e mercadorias pelo Tesouro Estadual desde 2003, em torno de R$ 5 bilhões, são legais e não serão devolvidos aos importadores.
“Desde o julgamento contrário do TJ, em junho do ano passado, foram centenas de ações judiciais em todo o Estado pedindo a restituição dos valores cobrados”, explica o procurador do Estado Dagoberto Brião, acrescentando que a prescrição judicial de cinco anos começaria a correr a partir da data deste julgamento da ação, o que permitiria aos contribuintes pleitear a restituição desde 2003. “Se o Estado tivesse que devolver todo esse dinheiro, as contas públicas estariam praticamente inviabilizadas”.
Para ele, o julgamento do TJ restabeleceu a igualdade tributária em Santa Catarina. “Se é cobrado ICMS sobre os bens produzidos no Estado, porque os importados não pagariam? Isso seria uma discriminação com a indústria local, por total ausência de isonomia tributária”, salienta Brião, ressaltando que o voto condutor do desembargador Sérgio Basch Luz foi “uma obra notável de profundo saber jurídico”.
Billy Culleton/Secom