O comportamento de um funcionário de empresa do Vale do Itajaí, além de resultar em demissão, provocou condenação judicial no sentido de indenizar seu patrão em R$ 3 mil, a título de danos morais. A sentença acaba de ser confirmada pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do desembargador Domingos Paludo.
O homem, segundo prova que constam dos autos, vociferava cotidianamente impropérios contra seu superior, não só de natureza profissional mas, principalmente, no âmbito pessoal. As agressões verbais alcançavam o comportamento de familiares da chefia e eram feitos no ambiente de trabalho, perante aos demais colegas de serviço.
“Os ataques dão margem ao surgimento de danos morais, mormente considerando-se o teor das palavras proferidas, que deixaram a esfera profissional e alcançaram a esfera íntima e pessoal do autor”, anotou o desembargador Paludo, em seu voto.
As testemunhas ouvidas foram uníssonas em confirmar as agressões, interpretadas como injúrias e difamações endereçadas ao patrão, encerradas tão somente na data de seu desligamento da empresa. A decisão foi unânime. Cabe recurso.
A informação é do TJSC.