A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em seis anos a pena imposta a um homem acusado de violência doméstica e crime de incêndio. Além disso, o réu terá de pagar R$ 22 mil pelos prejuízos causados à vítima.
Dos autos consta que, após longa discussão, o denunciado agrediu sua ex-companheira fisicamente e ameaçou matá-la e atear fogo na casa onde moravam. A vítima conseguiu escapar e pedir socorro na casa do vizinho, momento em que viu o acusado cumprir a ameaça de incêndio, queimando seu imóvel, objetos e automóvel. Depois disso, ele fugiu do local.
Em apelação, o réu afirmou que sua ex-mulher o agredira, por isso foi para a casa da sua mãe antes do incêndio começar. Contudo, o laudo pericial comprova que o incêndio foi iniciado propositalmente com emprego de material combustível, sendo portanto de origem criminosa. A relatora de matéria, desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, explicou que não há duvidas sobre os delitos cometidos pelo réu, certeza sustentada por provas, fotografias e principalmente pela palavra da vítima.
“É certo que em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher os delitos ocorrem, em sua maioria, na clandestinidade, ou seja, sem testemunhas presenciais. Portanto, nesse tipo de crime a palavra da vítima assume vital importância e, sempre que firmes, coerentes e com apoio nos autos, são bastantes para embasar um decreto condenatório”, concluiu a magistrada.
A decisão foi unânime, informa a assessoria de comunicação do TJSC.