A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em 64 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, a pena a um agricultor do planalto norte catarinense responsável pelos crimes de violência sexual e tortura, praticados contra as próprias filhas. Cada menina engravidou três vezes do genitor. De acordo com os autos, os crimes aconteceram de 1995 a 2003, sempre com muita violência e gravíssimas ameaças contra a companheira do réu, para que não denunciasse os fatos.
A defesa tentou desclassificar o crime de tortura para maus-tratos como meio de alcançar o fim criminoso. Sem sucesso. Além disso, o réu coagiu vítimas e companheira para que mudassem seus depoimentos no inquérito policial que visava apurar os estupros, e mais tarde, de igual modo, para que não fosse divulgada a paternidade das crianças em ação de investigação acerca do tema.
O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da apelação, observou que todas as tentativas da defesa não se sustentam diante dos depoimentos judiciais das vítimas em harmonia com as demais provas dos autos. As vítimas começaram a ser molestadas aos nove anos de idade aproximadamente, e assim continuaram em razão de ameaças de morte infligidas com ajuda de um facão e de um rifle, este último colocado na boca de quem ousasse desafiar o réu.
Para o sucesso de sua empreitada criminosa, segundo a denúncia do Ministério Público, o homem instituiu um verdadeiro regime de reclusão social. Sua família era obrigada a viver em locais isolados, no meio do mato, sem contato com outras pessoas e sob constante vigilância. A companheira, conforme o processo, não ousava enfrentar a fúria do apelante, em razão do receio sobre o futuro das crianças.
A decisão, que promoveu pequena redução no montante da pena por questões técnicas, foi unânime, informa a assessoria do TJSC.