Um homem preso preventivamente sob a acusação de estelionato teve habeas corpus não conhecido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após constatação de que a assinatura aposta na petição inicial da ação era falsa.
O próprio advogado que teve a firma adulterada alertou a autoridade judicial sobre o fato, após observar publicação do pedido de habeas no Diário da Justiça. Ele estranhou a situação, uma vez que nunca recebeu poderes para atuar em nome do réu.
“Constatado que a peça inicial não foi subscrita pelo suposto impetrante, que noticiou a falsificação da ‘sua’ assinatura lançada no presente remédio constitucional, relatando jamais ter recebido poderes por parte do ora paciente (…) verifica-se a ausência de titularidade do presente writ, equiparando-se a exordial apócrifa”, caracterizou o desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, relator do HC.
Os integrantes da câmara lembraram também que, embora o habeas corpus não possua rigor formal, a petição deve conter a assinatura do impetrante ou de alguém a seu mando quando aquele não souber ou não puder escrever. O fato já foi comunicado às autoridades policiais e ao juízo de origem.
A decisão de não conhecer a ordem foi unânime e o réu continuará encarcerado enquanto aguarda a tramitação do processo, informa o TJSC.
(Habeas Corpus n. 1001505-10.2016.8.24.0000).