A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença de pronúncia que levará um homem acusado do assassinato da ex-companheira a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele foi enquadrado pela prática de homicídio qualificado por quatro circunstâncias: motivo torpe, uso de asfixia, impossibilidade de defesa da vítima e violência de gênero.
Os autos dão conta que o acusado viveu em união estável por quatro anos com a vítima. Após o fim do relacionamento, ainda moraram na mesma casa por mais um ano na companhia de seus filhos menores, de dois e quatro anos, muito embora não convivessem mais como casal. O homem, contudo, nunca se conformou com o final da relação. Passou, então, a ser agressivo e violento.
O caso teve desfecho trágico na madrugada de 31 de janeiro deste ano. Segundo denúncia do Ministério Público, um ataque de ciúmes levou a uma discussão sobre o novo relacionamento amoroso da vítima. Após descobrir mensagens de WhastApp com outro homem, o apelante agarrou a ex pelo pescoço e a estrangulou. Mesmo caída, ele continuou a chutá-la e mordê-la.
Não satisfeito, tratou de asfixiá-la até a morte. Em seguida, enrolou o corpo da vítima em um edredom e o colocou no interior do porta-malas de seu veículo, pois pretendia livrar-se do cadáver ocultando-o em local ermo. Desistiu da ocultação no meio do caminho e entregou-se na delegacia mais próxima. A defesa tentou, sem êxito, a impronúncia com a justificativa de que o recorrente não tinha intenção de matar a vítima e deveria ser julgado por lesões corporais.
O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann foi o relator da matéria e sua decisão, de manter a apreciação do crime pelo Tribunal do Júri, foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador. O réu aguardará a sessão recolhido ao presídio.
A informação é do TJSC.