A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, confirmou decisão de comarca do norte do Estado para submeter a julgamento, em sessão do júri popular, um réu acusado de homicídio por desavença no âmbito do tráfico e consumo de entorpecentes.
Conforme denúncia do Ministério Público, a vítima possuía uma dívida de R$ 60 com o acusado, responsável por chefiar uma quadrilha que controlava o tráfico de drogas na região. Para quitar a dívida e adquirir mais entorpecentes, o homem furtou uma bicicleta e a entregou como forma de pagamento. Contudo, 15 minutos depois, o proprietário da bicicleta foi até o ponto de venda de drogas, identificou o bem furtado e reclamou sua devolução.
O réu entregou-o ao dono, não sem antes prometer ajuste de contas com o viciado. Este, na primeira oportunidade em que retornou à boca, naquele mesmo dia, madrugada de 14 de maio de 2014, foi recepcionado com três disparos de arma de fogo, suficientes para sua morte.
O réu responderá por homicídio qualificado por motivo fútil, com o agravante de ter se utilizado de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. O laudo pericial constatou que os tiros foram disparados quando a vítima estava de costas para seu algoz. A decisão de confirmar o julgamento pelo Tribunal do Júri foi unânime.
A informação é do TJSC.