A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da comarca da Capital para submeter a julgamento, em sessão do Tribunal do Júri, um homem acusado de assassinar o namorado de sua ex-companheira, no dia 18 de julho de 2014, no bairro do Rio Tavares, em Florianópolis.
Conforme denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu quando a vítima saía da residência da namorada e foi surpreendida com disparos de uma pistola 9 milímetros, efetuados pelo réu, que ali estava avisado por terceiro sobre o encontro do casal.
Consta dos autos que os policiais que atenderam a ocorrência receberam informações sobre a autoria do homicídio já naquele momento, com alusão sobre rivalidade entre os homens, desde o aspecto passional até outros referentes ao comando do tráfico de drogas na região e ao perfilamento em organizações criminosas distintas. Posteriormente, contudo, a coleta e oficialização das provas testemunhais se tornou difícil, com notícias de que o réu exercia pressão e ameaças contra as pessoas que haviam presenciado o crime.
O acusado, segundo o MP, goza da reputação de “mau” junto à comunidade, com informações sobre seu envolvimento com narcotráfico, furtos e roubo. Ele agora responderá à acusação de homicídio qualificado por motivo fútil, com o agravante de ter se utilizado de recurso que tornou impossível a defesa da vítima – a perícia apontou que os tiros que provocaram sua morte a atingiram pelas costas.
O desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins foi o relator do recurso criminal e seu voto pela manutenção da pronúncia acabou seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.
A informação é da assessoria do TJSC.