A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação imposta ao jornal
Tribuna da Fronteira, que terá de pagar indenização por danos morais em favor do ex-prefeito de Mafra – no Planalto Norte de SC – João Alfredo Herbst . Um dos articulistas do jornal, em coluna semanal, desancou o político em nota que trouxe inclusive comparação entre ele e o conhecido traficante Fernandinho Beira-Mar.
O periódico, em sua defesa, alegou que a matéria tinha cunho informativo e que as críticas guardavam relação com a atuação do homem público na condução da administração municipal. Não foi assim compreendida, contudo, tanto pela vítima dos ataques quanto pelas autoridades judiciais, que identificaram expressões injuriosas, capazes de abalar a moral do ofendido.
O desembargador Stanley Braga, relator do recurso, assinalou que a responsabilidade do meio de comunicação no caso é objetiva. “A indenização por ofensa à honra do requerente é devida independentemente da comprovação da existência de um efetivo prejuízo, porque este é presumido, bastando o ato ilícito cometido pela requerida”, manifestou o relator.
A única reforma da decisão foi no sentido de minorar o valor da indenização moral, antes arbitrada em R$ 20 mil, e agora fixada em R$ 5 mil. A decisão foi unânime, mas cabe recurso. A informação é do TJSC.