O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) prendeu, na quinta-feira (17), o ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso (642 km a Oeste de Florianópolis) Itacir Detofol. O mandado de prisão foi expedido pelo Juízo da Comarca de Campo Erê, após requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a fim de se efetivar a execução provisória da pena.
O ex-prefeito foi condenado pelo Juízo de 1º grau a 15 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por desvio de dinheiro público em 2011. Inconformado, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve a condenação. Itacir recorreu novamente ao TJSC, que mais uma vez negou o recurso. Ainda em liberdade, o ex-prefeito interpôs, então, recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não se manifestou.
Com a recente alteração na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual a execução provisória da pena não afronta o princípio da inocência quando o réu foi condenado em primeira instância e em grau de recurso, a Promotoria de Justiça fez o requerimento da execução provisória da pena ao Juiz da Comarca de Campo Erê, o qual foi atendido.
“A execução imediata da pena não implica em ofensa ao princípio da presunção de inocência, valendo sim para dar resposta à prática do ilícito penal e evitar a sensação de impunidade imposto à vita e à própria sociedade. A execução provisória presta-se também a evitar a interposição de sucessivos recursos protelatórios que visam a ulterior prescrição da pena, gerando a ineficácia do sistema penal”, sustenta a Promotoria de Justiça.
Do MPSC