A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, concedeu tutela antecipada para garantir a imediata imissão de posse de um apartamento em benefício de comprador cuja pretensão sofre obstaculização da construtora, sob argumento de inadimplência.
Ocorre, segundo os autos, que o consumidor, além de já ter efetuado o pagamento de parcela considerável do imóvel, sofreu ainda com o atraso na entrega do apartamento, teve que adiar casamento anteriormente marcado e arcar com gastos de aluguel neste período – tanto que sua ação judicial busca também indenização por danos morais e materiais.
A magistrada, neste momento, analisou somente seu direito de usufruir do apartamento e aplicou ao caso a teoria do adimplemento substancial.
“O objetivo da teoria do adimplemento substancial é justamente garantir aos eventuais devedores a possibilidade de solverem suas dívidas quando já adimpliram a maior parte do valor contratado, sem que se lhes apliquem medidas mais gravosas, ficando resguardado ao credor o direito de buscar o pagamento do pequeno saldo por meio de ação de cobrança”, explicou Bedin.
O contrato entre as partes foi firmado em R$ 127 mil, com o adiantamento de R$ 119 mil através de financiamento junto ao programa Minha Casa, Minha Vida. A diferença está no centro da discussão.
“É injusta a negativa do réu em entregar as chaves do imóvel ao autor, haja vista que (este) pagou quase 100% do seu valor”, anotou a juíza, que concedeu 48 horas para que a construtora entregue as chaves ao comprador, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A informação é do TJSC.