O processo criminal do acidente com o ônibus de turismo que deixou 51 mortos na Serra Dona Francisca, Norte catarinense, foi arquivado pela Justiça. A decisão foi tomada na última sexta-feira (26), por não “haver quem responsabilizar criminalmente”, segundo o juiz da Vara de Crimes de Trânsito de Joinville, Decio Menna Barreto de Araújo Filho, que proferiu a sentença. O acidente aconteceu em março deste ano na rodovia SC-418.
Segundo o magistrado, o arquivamento foi um processo “natural”, pois o inquérito policial determinou que, se estivesse vivo, o motorista do veículo seria inidiciado por homicídio culposo. “Como não há quem responsabilizar [o processo] foi arquivado”, destacou o juiz Menna Barreto de Araújo Filho.
Segundo o magistrado, na esfera civil, a responsabilidade de apurar os fatos e entrar com as ações é do Ministério Público e Justiça do Paraná, de onde eram a maioria das vítimas – e de onde o õnibus saiu. A decisão de sexta-feira também autorizou a remoção da carcaça do ônibus, que estava depositada no pátio da Polícia Militar Rodoviária de Joinville.
Acidente
O acidente aconteceu no final da tarde de 14 de março, quando o ônibus caiu em uma ribanceira após uma curva, no km 89 da SC-418, com 59 pessoas a bordo, apenas 8 sobreviveram. Conforme o delegado Brasil Guarani, o motorista Cergio da Costa teria causado a trágedia por exaustão física, pressão psicológica e consumo de bebida alcóolica.
O laudo divulgado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), indicou que o homem possuía 1,49 decigramas de álcool por litro de sangue do motorista. A partir de 0,33, o motorista já é autuado e não pode dirigir. “A imprudência dele causou o acidente. Por estar conduzindo sobre o efeito de bebida alcóolica e não acionar os equipamentos de segurança necessários, ele pode sim ser considerado o culpado do acidente”, afirmou o delegado no dia 14 de maio, quando o inquérito havia sido concluído.
Troca de ônibus
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o grupo saiu de União da Vitória (PR) com dois ônibus menores. Porém, no caminho, um dos veículos apresentou problemas mecânicos. Como não foi possível solucionar, um ônibus maior foi chamado e juntou os passageiros dos dois veículos.
De acordo com relatos à polícia, o motorista havia passado a madrugada anterior acordado, tentando consertar o ônibus que quebrou. Ele teria afirmado que queria retornar, mas os passageiros insistiram em continuar a viagem.
Sem falha mecânica
A perícia não detectou falha mecânica, com exceção do superaquecimento dos freios. O ônibus estava a 90km/h no momento que desgovernou, e caiu a 120km/h, de acordo com a perícia do IGP.
Inquérito final
O inquérito final tem 550 páginas, com 62 laudos, dos quais 51 apontam a causa da morte de cada uma das vítimas. Outros dois laudos analisaram amostras de sangue do motorista para saber se ele havia consumido alguma substância, como bebida alcoólica. O último laudo é um estudo nos destroços do ônibus e no lugar do acidente.
Segundo a Polícia Civil, o ônibus viajava com excesso de passageiros: 59 no total, considerando os 51 mortos e os 8 sobreviventes. Pelo menos duas pessoas estariam viajando em pé e ninguém utilizava cinto de segurança, pois o ônibus não possuía cintos. Ele foi fabricado nos anos 1980 e não foi regularizado para os parâmetros atuais, o que é considerado infração grave.
O veículo não tinha autorização para fazer aquele percurso, conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com o órgão, havia autorização para que um ônibus da empresa viajasse de União da Vitória para Guaratuba, no Paraná. O motorista, porém, decidiu cortar caminho passando por Santa Catarina.
G1/SC