O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para sequestrar o valor inicial de R$ 3 milhões das contas do Estado de Santa Catarina a fim de garantir o atendimento gratuito em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na região de Joinville a todos pacientes que necessitarem.
O motivo do pedido foi o descumprimento de medida liminar – deferida em julho de 2015 em ação civil pública ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville – na qual a Justiça determinou que o Estado e o Município calculassem, em 30 dias, a taxa máxima de ocupação dos leitos de UTI no Hans Dieter no ano anterior e disponibilizassem, em um ano, o mesmo número de leitos de forma permanente. Caso algum paciente não conseguisse a vaga, os entes públicos deveriam custear um leito em unidade de saúde privada.
Porém, desde então o Estado informou apenas que teria um projeto de obra aprovado pela Vigilância Sanitária e outro aguardando aprovação e que o Hospital Hans Dieter contaria, após as obras, com 60 leitos de UTI ¿ enquanto contava, no momento da propositura da ação com 20 leitos, sendo que 10 estavam desativados por falta de profissionais.
No pedido de sequestro dos valores, o Promotor de Justiça Cléber Augusto Hanisch salientou, também, que o Estado nem mesmo informou, com maior grau de confiabilidade, qual a quantidade de leitos de UTI que pode ser a mais adequada a suprir a demanda territorial. Um dos fatores que provocaram o excesso na demanda do hospital se deve por Joinville ser referência nos tratamentos de saúde em sete municípios do norte catarinense, o que totaliza aproximadamente 650 mil habitantes.
¿Não se pode esperar ad eternum a conclusão das obras dos mencionados 40 (quarenta) leitos, nem se sabendo se efetivamente são eles suficientes para aplacar a demanda existente. Pior, quando concluídos, já estarão fatalmente em quantidade defasada¿, argumentou o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville deferiu o bloqueio inicial de R$ 3 milhões das contas do Estado, a fim de dar efetividade à medida liminar. Os recursos deverão ser utilizados para o encaminhamento de pacientes à rede particular, quando não houver disponibilidade de vaga em hospital público.
A informação é do MPSC. Da decisão, cabe recurso.
(Autos n. 0042781-94.2011.8.24.0038)