O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, medida liminar declarando o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Rodeio (195 km de Florianópolis – no Vale do Itajaí) Carlos Alberto Pegoretti, do ex-vice-prefeito Genor Girardi, e do ex-diretor de obras Luiz Carlos Rosá, até o valor de R$ 77 mil.
A medida visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso seja julgada procedente a ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, em função de prejuízos causados pelo soterramento de dois veículos, um pertencente ao próprio município, outro ao Estado de Santa Catarina.
De acordo com a promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira, após tomar posse, em 2013, o prefeito que sucedeu Pegoretti realizou um levantamento da frota de veículos pertencentes ao município, no qual foi constatada a ausência de um veículo Volkswagen Parati, na cor branca.
Segundo a ação, foi então instaurada uma sindicância administrativa para localizar o veículo. Um dos funcionários ouvidos durante a investigação disse tê-lo enterrado a mando do então vice-prefeito Genor Girardi e do fiscal de obras Luiz Carlos Rosá, nas dependências do pavilhão de eventos Villa Italiana, situado em Rodeio.
Após escavações no local, foi encontrada a Parati e, além dela, um veículo Chevrolet Ipanema que possuía identificação de ambulância. Posteriormente, constatou-se que se tratava de um automóvel cedido pelo Estado de Santa Catarina.
Ao Ministério Público, o ex-prefeito afirmou ter ordenado que enterrassem os veículos a mando da Vigilância Sanitária, que havia feito o pedido de soterramento para evitar a proliferação de dengue. Porém, conforme apurou a Promotoria de Justiça, o pedido da Vigilância foi o de que não deixassem os veículos a céu aberto, para impedir que os mosquitos se reproduzissem.
Até o início da gestão de Pegoretti, em 2005, os veículos tinham ficado guardados na garagem da Prefeitura, quando então foram transferidos para a Villa Italiana, onde ficaram sujeitos às intempéries e à ação de vândalos, em negligência e depreciação ao patrimônio público.
Mesmo que em 2004 já não pudessem trafegar, os veículos poderiam ter sido vendidos enquanto ainda tinham valor econômico. Ressalta a promotora de Justiça que as sucatas dos carros foram leiloadas após serem encontradas, o que indica a viabilidade de tê-los vendido à época, para evitar gastos desnecessários e danos ambientais.
Além disso, enquanto estiveram enterrados, os veículos continuaram a gerar gastos com licenciamentos e tributos. Para a regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, foi retirada dos cofres públicos a quantia de R$ 1,4 mil. Uma consulta à tabela FIPE mostrou que, em meados de 2005, data aproximada em que os automóveis foram enterrados, a Ipanema valia R$ 8,6 mil. A Parati não constava na tabela à época, mas valia R$ 1,5 mil quando chegou a Rodeio, em 2001.
Diante dos fatos apresentados, a medida liminar requerida pelo Ministério Público foi deferida pelo Juízo da Comarca de Ascurra. A decisão é passível de recurso. As informações são do MPSC.