O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloquear R$ 38 mil do prefeito de Anchieta, Ari Prestes de Oliveira, e do advogado Adilson José Brugnara. A liminar objetiva garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta.
Na ação, a promotora de justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes relata que, em 2013, ao tomar posse como prefeito, Ari Prestes de Oliveira, em vez de prover o cargo público efetivo vago de advogado por concurso, preferiu licitar, mediante carta convite, o serviço de assessoria jurídica para o município.
O vencedor da licitação foi o advogado Adilson José Brugnara, filiado ao partido, advogado da prestação de contas eleitorais e do próprio prefeito nos atos de campanha eleitoral 2012. Brugnara foi o único advogado de Anchieta convidado para o certame. Ele concorreu com outros três advogados de municípios vizinhos, todos também filiados ao partido da coligação do prefeito.
A promotora de justiça ressalta que além de ilegal, pois havia o cargo público efetivo vago nos quadros da Prefeitura, o advogado foi contratado com remuneração superior ao cargo efetivo. Enquanto a remuneração do advogado efetivo seria de R$ 2,2 mil, Brugnara foi contratado com remuneração mensal de R$ 3,7 mil. Em dois anos de contrato, segundo calculou o Ministério Público, a contratação gerou um prejuízo de R$ 38 mil.
A liminar deferida pelo juízo da Comarca de Anchieta determinou o bloqueio até o valor do prejuízo causado. Na ação, no entanto, a Promotoria de Justiça pleiteia a condenação do prefeito e do advogado nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, que além da reparação do dano prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa de até duas vezes o valor do dano, entre outras.
A decisão é passível de recurso. A informação é do MPSC.