O prefeito de Criciúma tem 20 dias para dar início ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para dar a destinação correta aos resíduos sólidos provenientes da construção civil no município. A decisão saiu por meio de medida liminar concedida em ação judicial, na qual o MPSC cobra o cumprimento do acordo.
De acordo com a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, em 2009 foi firmado um TAC com o município, Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense, Fundação do Meio Ambiente de Criciúma e empresas de recolhimento de entulho. No acordo, o Poder Executivo municipal se comprometeu a efetuar diversas medidas envolvendo o descarte de resíduos sólidos resultantes das atividades de demolição e construção civil.
As obrigações do município envolviam implantar e gerenciar o Plano Integrado de Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), estruturar, licenciar e construir Unidades de Transbordo e Triagem (UTT), elaborar plano de recuperação de áreas degradadas, estruturar um núcleo gestor dos resíduos, além de adotar uma gama de providências a partir da implantação dos planos acima visando a adequação de todos os envolvidos nas atividades de demolição e construção civil.
Relata o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa que o prazo inicial para a conclusão das obrigações constantes no acordo findava em abril de 2011. O município, no entanto, não cumpriu o prazo e requereu sua prorrogação, no que foi atendido pelo Ministério Público. Porém, mais uma vez o prazo transcorreu sem que a Prefeitura cumprisse integralmente os itens do acordo.
Assim, diante da inércia do município, a 9ª promotoria de Justiça ingressou, em 2014, com a ação de execução, com pedido de medida liminar para determinar o cumprimento das obrigações assumidas.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, determinando que o prefeito municipal comprove, em 20 dias, o início do cumprimento da integralidade das obrigações assumidas no TAC, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 300,00.
”Tendo o atual alcaide pleno conhecimento dos termos do TAC, considerando o tempo a frente da chefia do executivo municipal, mantendo-se todavia inerte para o seu devido cumprimento, entendo por bem acolher o pedido do Ministério Público”, considerou o Juízo da Fazenda Pública. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0000052-05.2014.8.24.0020).
Além desta ação, o Ministério ingressou com outra, para cobrar a multa diária estipulada no TAC, em comum acordo com todas as partes, de R$ 5 mil, a ser aplicada ao município de Criciúma. Esta ação ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário.