A liminar da 6ª Vara Federal de Florianópolis que proíbe a prefeitura da capital de autorizar a realização de festas com som alto na orla da Praia Mole, das 18h até as 10h do dia seguinte, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O desembargador federal Cândido Alfredo Leal Junior, relator do caso, negou recurso do município, que argumentava ser possível “harmonizar os eventos com o sossego da vizinhança”.
Em junho, o primeiro grau atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que denunciava poluição sonora e requeria a suspensão dos eventos. Conforme a Procuradoria da República, o barulho perturba e afeta a saúde dos moradores da região. A solicitação veio depois de uma denúncia anônima.
No recurso, um agravo de instrumento, a prefeitura também disse que a liminar impede a promoção de outros eventos de lazer e esportivos que iniciam antes das 10h, como o campeonato de surfe. De acordo com Leal Junior, “o município não apresenta motivos concretos que justifiquem a imediata alteração do que foi decidido, afigurando-se razoável que a restrição seja observada por ora, até que a questão seja melhor analisada no julgamento do mérito, devendo prevalecer até lá a decisão do juiz, que está próximo dos fatos e conhece a realidade local”.
A ação segue sob análise da Justiça Federal de SC, informa a assessoria de comunicação.