A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da Comarca de Sombrio, no litoral Sul de Santa Catarina, que condenou duas mulheres – mãe e filha – por aplicar golpes imobiliários, ao comercializar terrenos de terceiros como se fossem seus. Foram, no mínimo, três ocorrências registradas. Pela prática do crime de estelionato continuado, as rés foram apenadas respectivamente em um ano e 11 meses e dois anos de reclusão, mais multa, para cumprimento em regime inicial semiaberto.
De acordo com o processo, a dupla vendeu três terrenos em praias da região para três pessoas distintas, em negócios que renderam mais de R$ 50 mil. Enquanto a filha, na trama, fazia o papel de corretora, a mãe representava a proprietária dos terrenos colocados à venda. A defesa, em apelação, pediu absolvição por falta de provas.
O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, rechaçou tal possibilidade. Para ele, as palavras das vítimas estão em total conformidade com os documentos juntados, como, por exemplo, os contratos de compra e venda dos terrenos alheios assinados pelas golpistas, com firma reconhecida e recibos de quitação subscritos por elas.
Como as penas aplicadas foram inferiores a quatro anos, as rés pediram subsidiariamente a fixação do regime aberto para seu resgate. Todavia, fundamentou o desembargador Ernani, em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve sim ser fixado regime imediatamente mais gravoso, no caso o semiaberto. As consequências do crime, na opinião do relator, foram extremamente negativas A câmara determinou providências para a imediata expedição de mandado de prisão contra as apelantes e início da execução provisória da pena.
A votação na Apelação Criminal n. 0000685-92.2016.8.24.0069 foi unânime, mas ainda cabe recurso.