A ideia de que acordos coletivos entre sindicatos e empresas pode se sobrepor à legislação trabalhista deve ser considerada pelos juízes, mas não pode ser generalizada, afirmou, nesta sexta-feira (28), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, em palestra a juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), em Florianópolis.
Para Barroso, a hipótese de supressão da norma só deve ser considerada se forem analisados três fatores: a legitimidade dos sindicatos envolvidos, o grau de hipossuficiência dos trabalhadores e a razoabilidade da proposta negociada, que deve considerar o contexto econômico e a existência de vantagem real para os empregados.
“A tese é plausível, mas não deve ser vista como uma proposição absoluta, aplicável a todas as situações”, afirmou. ”Questões mais graves, como as que envolvem normas de saúde ou segurança, naturalmente merecem um escrutínio mais severo”, completou.
Casos recentes
O ministro citou como exemplo positivo a mudança de posicionamento do STF sobre a possibilidade de renúncia de direitos trabalhistas por meio de adesão a plano de demissão voluntária (PDV), hipótese julgada constitucional pela Corte em abril, num caso envolvendo o antigo Banco Estadual de Santa Catarina (Besc). Relator do caso, que teve repercussão geral declarada, Barroso lembrou que o trabalhador envolvido no processo havia recebido uma indenização de 80 salários para compensar a quitação de seus direitos.
“Ficou claro para nós que havia amplo apoio dos trabalhadores ao plano e que ele representava, naquele caso, uma vantagem. Se julgássemos pela inconstitucionalidade, estaríamos enfraquecendo um instituto que, quando bem feito, pode ser extremamente benéfico ao empregado que está sob risco de ser demitido”, avaliou, ressaltando que, na sua visão, “o hipossuficiente tem direito à proteção, mas não a agir de forma incorreta”.
O palestrante também defendeu a decisão tomada pelo Supremo nesta última quinta (28), considerando constitucional a possibilidade de a Administração Pública cortar o ponto de servidores em greve. Lembrando que suspensão do contrato de trabalho é a regra aplicada na iniciativa privada, Barroso afirmou que a impossibilidade de corte acabou criando uma espécie de “incentivo” a greves sistemáticas no serviço público, com graves transtornos à população.
Ao concluir sua exposição, Barroso afirmou que o Judiciário trabalhista deve estar atento à “onda de mudança” da sociedade à percepção de que legislação trabalhista é excessivamente protetiva e acaba tendo um impacto negativo sobre a economia. “Há uma demanda por um novo ponto de equilíbrio, e é preciso estar preparado para lidar com esse movimento, ainda que seja para resistir ou criticá-la. Devemos ter a coragem de revisitar nossas ideias e repensar aquilo que não está funcionando”, concluiu.
Fábio Borges / TRT