O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB/RJ) contra decisão do ministro Edson Fachin, que decretou a quebra de seu sigilo telefônico no curso de procedimento vinculado ao inquérito que investiga corrupção passiva dele e do presidente Michel Temer (PMDB).
Lewandowski explicou que a jurisprudência do STF está consolidada no sentido da inviabilidade de habeas corpus contra ato jurisdicional do próprio Supremo, seja decisão de ministro-relator, turma ou plenário, citando nesse sentido a Súmula 606 e diversos precedentes da Corte. Assim, considerou a impetração “manifestamente incabível”.
Loures é o “homem da mala”, de estrita confiança de Temer (sob as palavras do próprio presidente da República), e que foi flagrado pela Polícia Federal correndo na rua com uma mala recheada com R$ 500 mil – fruto de propina da JBS.
Temer disse, em uma gravação feita por Joesley Batista – dono da JBS – que poderia sempre fazer tratativas com Rodrigo, pois ele era o interlocutor do presidente para os assuntos tratados entre ambos. À Joesley – quando negociou a propina de R$ 500 mil – Loures disse que estava falando em nome de Michel Temer.
A Procuradoria Geral da República denunciou Temer por corrupção passiva nesse caso.