O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu ao pedido do Estado de Santa Catarina e suspendeu, nesta quinta-feira (15), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que permitia o uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para pagamento de dívidas de ICMS. Conforme o Governo do Estado, os efeitos da legislação poderiam causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses.
Para Mendes, existe potencial risco ao caixa da administração pública catarinense, o que prejudicaria a continuidade de políticas públicas essenciais do Estado. “Se o orçamento anual de Santa Catarina é pouco superior a R$ 20 bilhões, não é razoável admitir que quase um terço desse orçamento fique comprometido com eventuais compensações de ICMS com debêntures da extinta Invesc”, afirmou.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada em 22 de janeiro pelo governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira (MDB), com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado.
Em consonância com os argumentos do Estado, o ministro também baseou a sua decisão no fato de não ter havido a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a concessão do benefício fiscal relativo ao ICMS, em afronta à Constituição Federal. “O entendimento desta Corte, de longa data, é no sentido de ser inconstitucional a concessão de incentivos fiscais de forma unilateral, sem convênio no Confaz. É longa a lista de precedentes na matéria”, ressaltou Mendes.
Ele acrescentou, ainda, que teria havido a inserção de enunciados, por parte da Assembleia Legislativa, “sem relação de pertinência temática”, na medida provisória que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis).
“Assim, tendo em vista a urgência que o assunto requer, dado o perigo de lesão grave ao orçamento estadual, defiro a liminar ad referendum do Pleno e até o julgamento final desta ADI, para determinar a suspensão da vigência da norma impugnada”, conclui o ministro Gilmar Mendes.
O caso:
– Em julho de 2017, o governo editou a Medida Provisória Nº 212 instituindo o Prefis, que, em outubro, se transformou na Lei Estadual Nº 17.302.
– Durante o processo legislativo, a medida provisória recebeu uma emenda parlamentar que inseriu um texto inteiramente estranho à matéria: que debêntures da Invesc poderiam ser usadas para quitação de ICMS.
– O Artigo 6º, que tratava sobre o tema, foi vetado pelo governador Raimundo Colombo, porém, derrubado pelos deputados estaduais que promulgaram a lei na íntegra, em 21 de dezembro.
– Em janeiro, o Estado ajuizou a Adin no Supremo, questionando a constitucionalidade do Artigo 6º da Lei Estadual Nº 17.302, que foi deferida liminarmente, agora, pelo ministro Gilmar Mendes.